Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075238
Nº Convencional: JSTJ00023333
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: CASO JULGADO FORMAL
NULIDADE DE SENTENÇA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198712100752381
Data do Acordão: 12/10/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O caso julgado não cobre, nos termos dos artigos 673 e 96 n. 2 do Código de Processo Civil, os motivos, nem as questões prejudiciais excepções e qualificações jurídicas.
II - A inconstitucionalidade da norma jurídica tem de ser deduzida no decurso do processo (artigo 70 alínea b) da
Lei n. 28/82 de 15 de Novembro) até à prolação da decisão final; por isso, não pode ser invocada como fundamento de nulidade da sentença.
III - Tendo sido invocada a inconstitucionalidade como fundamento da nulidade da sentença e tendo sido indeferida a arguição de nulidade com apreciação daquele fundamento invocado, não há violação de caso julgado formal se em decisão posterior se considerou não escrita essa motivação, para se considerar simplesmente que a inconstitucionalidade não é fundamento de nulidade.