Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064623
Nº Convencional: JSTJ00005360
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ197310120646232
Data do Acordão: 10/12/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N230 ANO1973 PAG88
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A convicção de paternidade por parte do investigado situa-se no quadro das realidades concretas, pelo que deve considerar-se materia de facto.