Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034076 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO NEGÓCIO USURÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199809230006302 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 909/95 | ||
| Data: | 01/22/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a sentença de 1. instância tem a data de 5 de Março de 1993, sendo depois objecto de apelação julgada por acórdão da Relação de 21 de Janeiro de 1998, é inaplicável ao julgamento o disposto no novo n. 3 do artigo 712 resultante da revisão de 95/96 sendo-lhe antes aplicável o artigo 712 na versão de 1967, "ex-vi" do artigo 16 do DL 329-A/95 de 12 de Dezembro. II - Para que exista negócio usurário, nos termos e para os efeitos do artigo 282 do CCIV66, torna-se necessária a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: - uma situação de inferioridade do declarante; - uma actuação consciente do declaratário ou de um terceiro (autor da usura); - manifesto excesso ou manifesta injustiça do proveito. | ||