Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B630
Nº Convencional: JSTJ00034076
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
NEGÓCIO USURÁRIO
Nº do Documento: SJ199809230006302
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 909/95
Data: 01/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a sentença de 1. instância tem a data de 5 de Março de 1993, sendo depois objecto de apelação julgada por acórdão da Relação de 21 de Janeiro de 1998, é inaplicável ao julgamento o disposto no novo n. 3 do artigo 712 resultante da revisão de 95/96 sendo-lhe antes aplicável o artigo 712 na versão de 1967, "ex-vi" do artigo 16 do
DL 329-A/95 de 12 de Dezembro.
II - Para que exista negócio usurário, nos termos e para os efeitos do artigo 282 do CCIV66, torna-se necessária a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: - uma situação de inferioridade do declarante; - uma actuação consciente do declaratário ou de um terceiro (autor da usura); - manifesto excesso ou manifesta injustiça do proveito.