Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078291
Nº Convencional: JSTJ00000934
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: DESPACHO SANEADOR
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
Nº do Documento: SJ199003010782912
Data do Acordão: 03/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1216
Data: 02/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Requerida, nos articulados, por uma das partes, a suspensão da instancia ate ser julgada uma outra causa apresentada como prejudicial do conhecimento do merito na primeira, a questão da suspensão so devera ser apreciada e decidida, se for caso disso, depois de, no saneador, ser afirmada a competencia do tribunal e decididas as excepções dilatorias invocadas nos autos e de conhecimento oficioso e, bem assim, julgado o incidente da verificação do valor processual da causa, em aberto nos autos.