Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000934 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR SUSPENSÃO DA INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199003010782912 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1216 | ||
| Data: | 02/28/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Requerida, nos articulados, por uma das partes, a suspensão da instancia ate ser julgada uma outra causa apresentada como prejudicial do conhecimento do merito na primeira, a questão da suspensão so devera ser apreciada e decidida, se for caso disso, depois de, no saneador, ser afirmada a competencia do tribunal e decididas as excepções dilatorias invocadas nos autos e de conhecimento oficioso e, bem assim, julgado o incidente da verificação do valor processual da causa, em aberto nos autos. | ||