Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041827
Nº Convencional: JSTJ00008913
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTE
DETENÇÃO DE ESTUPEFACIENTE
RECURSO PENAL
AMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199104180418273
Data do Acordão: 04/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 325/89
Data: 09/25/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Segundo o artigo 23 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, e proibido cultivar, produzir, fabricar, extrair, preparar, oferecer, por a venda, vender, distribuir, comprar, ceder, receber, proporcionar a outrem, transportar, importar, exportar, fazer transitar ou ilicitamente deter estupefacientes.
II - Em recurso interposto por um dos arguidos, a Relação não pode conhecer das penas de um arguido que não e recorrente, e cujos crimes não tem qualquer conexão com o recorrente.