Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A268
Nº Convencional: JSTJ00031060
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
SUB-ROGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199611120002681
Data do Acordão: 11/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 527/95
Data: 10/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A regra é a de os efeitos da interrupção da prescrição se limitarem aos direitos, cuja prescrição fica interrompida.
Assim a interrupção produzida pela citação só abarca a dívida accionada.
II - A transmissão de um crédito operada por sub-rogação não será acompanhada de acessório inseparável da pessoa do transmitente - v.g. a suspensão da prescrição de que este gozava, por ser menor.