Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031060 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO EXTINTIVA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO SUB-ROGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199611120002681 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 527/95 | ||
| Data: | 10/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A regra é a de os efeitos da interrupção da prescrição se limitarem aos direitos, cuja prescrição fica interrompida. Assim a interrupção produzida pela citação só abarca a dívida accionada. II - A transmissão de um crédito operada por sub-rogação não será acompanhada de acessório inseparável da pessoa do transmitente - v.g. a suspensão da prescrição de que este gozava, por ser menor. | ||