Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065360
Nº Convencional: JSTJ00024437
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA
CAPACIDADE TESTAMENTÁRIA
ALCOÓLICO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ197412170653601
Data do Acordão: 12/17/1974
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR SUC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A capacidade testamentária afere-se pela lei vigente, na ocasião em que o testamento foi feito.
II - Face ao Código Civil actual e ao anterior, é nulo o testamento feito por quem não compreende o acto ou não se pode determinar livremente.
III - Esta conclusão é matéria de direito, a extraír dos dos factos provados pelas instâncias.