Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024437 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA CAPACIDADE TESTAMENTÁRIA ALCOÓLICO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ197412170653601 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A capacidade testamentária afere-se pela lei vigente, na ocasião em que o testamento foi feito. II - Face ao Código Civil actual e ao anterior, é nulo o testamento feito por quem não compreende o acto ou não se pode determinar livremente. III - Esta conclusão é matéria de direito, a extraír dos dos factos provados pelas instâncias. | ||