Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040499
Nº Convencional: JSTJ00000154
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: RECURSO
DESPACHO DO RELATOR
Nº do Documento: SJ199001160404993
Data do Acordão: 01/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 24702
Data: 04/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A parte que se considerar prejudicada por um despacho do relator não pode recorrer desse despacho, mas sim reclamar para a conferencia e requerer que sobre a materia recaia acordão, do qual então podera agravar-se, conforme o disposto no artigo 700, numeros 3 e 4, aplicavel por força do artigo 749, ambos do Codigo de Processo Civil.