Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011433 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE OBRAS DANOS PATRIMONIAIS CAMARA MUNICIPAL RESPONSABILIDADE POR FACTO ILICITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198706110747842 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo uma Camara Municipal-, que, autorizada pelo respectivo proprietario, abrira um poço para abastecimento de aguas potaveis, em propriedade alheia, deixado materiais extraidos desse poço, os quais ocupavam uma pequena parte do predio impossibilitando a essa parte a utilização que lhe e propria-, não estão em causa, relativamente aos prejuizos dai advenientes para esse proprietario, quaisquer disposições do Decreto n. 34021, de 11 de Outubro de 1944 mas, sim, as normas gerais do Codigo Civil pela violação, por facto ilicito ou licito, do direito de outrem. | ||