Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074784
Nº Convencional: JSTJ00011433
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
OBRAS
DANOS PATRIMONIAIS
CAMARA MUNICIPAL
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILICITO
Nº do Documento: SJ198706110747842
Data do Acordão: 06/11/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo uma Camara Municipal-, que, autorizada pelo respectivo proprietario, abrira um poço para abastecimento de aguas potaveis, em propriedade alheia, deixado materiais extraidos desse poço, os quais ocupavam uma pequena parte do predio impossibilitando a essa parte a utilização que lhe e propria-, não estão em causa, relativamente aos prejuizos dai advenientes para esse proprietario, quaisquer disposições do Decreto n. 34021, de 11 de Outubro de 1944 mas, sim, as normas gerais do Codigo Civil pela violação, por facto ilicito ou licito, do direito de outrem.