Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078430
Nº Convencional: JSTJ00004579
Relator: LACERDA TINOCO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199009270784302
Data do Acordão: 09/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7028
Data: 04/06/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça apenas conhece de direito, competindo as instancias a fixação da materia de facto.
II - Não contendo o processo a materia de facto necessaria a que o Supremo Tribunal de Justiça possa alicerçar a sua decisão de direito, devem os autos voltar a 2 instancia para ampliação da materia de facto.