Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004579 | ||
| Relator: | LACERDA TINOCO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199009270784302 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7028 | ||
| Data: | 04/06/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça apenas conhece de direito, competindo as instancias a fixação da materia de facto. II - Não contendo o processo a materia de facto necessaria a que o Supremo Tribunal de Justiça possa alicerçar a sua decisão de direito, devem os autos voltar a 2 instancia para ampliação da materia de facto. | ||