Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B992
Nº Convencional: JSTJ00035196
Relator: SOUSA INES
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
EMBARGOS DE EXECUTADO
ÓNUS DA PROVA
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199812030009922
Data do Acordão: 12/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 514/98
Data: 05/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em embargos de executado deduzidos em acção executiva nos termos do DL 194/92, de 8 de Setembro, compete ao embargado a prova do seu direito, e, portanto, dos factos integradores da culpa do condutor do veículo atropelante.
II - No domínio da responsabilidade civil pelo risco, nos termos do artigo 503, n. 1, do CCIV, a lei considera os riscos próprios do veículo como causa adequada do acidente, pelo que, em caso de atropelamento, desde que não provada a culpa do condutor, só poderá considerar-se quebrado aquele nexo de causalidade desde que se prove uma das circunstâncias previstas no artigo 505, do citado Código, prova esta de que o embargante tem o ónus.