Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B428
Nº Convencional: JSTJ00037569
Relator: HERCULANO NAMORA
Descritores: CONTRATO
RESOLUÇÃO
FALTA DE PAGAMENTO
COISA
FALTA DE ENTREGA
TROCA
Nº do Documento: SJ199906170004282
Data do Acordão: 06/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 433/98
Data: 11/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 801 ARTIGO 886 ARTIGO 939.
Sumário : I - Por força do disposto no artigo 939 do C.C., assiste o direito de resolução do contrato de permuta, se ocorrer a mora que determinou a perda do interesse na prestação a efectuar, no quadro do artigo 801, daquele diploma substantivo, e traduzida na entrega de apartamentos, após a construção do novo edifício no talhão do terreno ocupado pelo primitivo.
II - A falta de pagamento do preço estatuido no artigo 886, do C.C., não exclue tal faculdade de resolução.
Decisão Texto Integral: