Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037569 | ||
| Relator: | HERCULANO NAMORA | ||
| Descritores: | CONTRATO RESOLUÇÃO FALTA DE PAGAMENTO COISA FALTA DE ENTREGA TROCA | ||
| Nº do Documento: | SJ199906170004282 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 433/98 | ||
| Data: | 11/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 801 ARTIGO 886 ARTIGO 939. | ||
| Sumário : | I - Por força do disposto no artigo 939 do C.C., assiste o direito de resolução do contrato de permuta, se ocorrer a mora que determinou a perda do interesse na prestação a efectuar, no quadro do artigo 801, daquele diploma substantivo, e traduzida na entrega de apartamentos, após a construção do novo edifício no talhão do terreno ocupado pelo primitivo. II - A falta de pagamento do preço estatuido no artigo 886, do C.C., não exclue tal faculdade de resolução. | ||
| Decisão Texto Integral: |