Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039243
Nº Convencional: JSTJ00000615
Relator: MANSO PRETO
Descritores: CONTRABANDO
CRIME QUALIFICADO
INCONSTITUCIONALIDADE
AMNISTIA
INFRACÇÃO ADUANEIRA
Nº do Documento: SJ198711190392433
Data do Acordão: 11/19/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N371 ANO1987 PAG231
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade organica do artigo 9, n. 2, alinea c), do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, por acordão do Tribunal Constitucional, de 2 de Junho de 1987, deve ser considerada inconstitucional, pelo mesmo vicio de inconstitucionalidade organica, a norma do artigo 10 daquele diploma legal.
II - Sendo nulas ou invalidas desde a sua origem aquelas normas ha que considerar repristinados os preceitos do Contencioso Aduaneiro sobre a materia, revogados pelas normas inconstitucionais, nos termos do artigo 282, n. 1, da Constituição da Republica.
III - E aplicavel a amnistia decretada no artigo 1, n. 1, alinea
I), da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, aos correspondentes factos previstos nas normas repristinadas no Contencioso Aduaneiro, mesmo quando tais factos integrassem o crime qualificado previsto na norma inconstitucional do artigo
10 do Decreto-Lei n. 187/83.