Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000615 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | CONTRABANDO CRIME QUALIFICADO INCONSTITUCIONALIDADE AMNISTIA INFRACÇÃO ADUANEIRA | ||
| Nº do Documento: | SJ198711190392433 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N371 ANO1987 PAG231 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade organica do artigo 9, n. 2, alinea c), do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, por acordão do Tribunal Constitucional, de 2 de Junho de 1987, deve ser considerada inconstitucional, pelo mesmo vicio de inconstitucionalidade organica, a norma do artigo 10 daquele diploma legal. II - Sendo nulas ou invalidas desde a sua origem aquelas normas ha que considerar repristinados os preceitos do Contencioso Aduaneiro sobre a materia, revogados pelas normas inconstitucionais, nos termos do artigo 282, n. 1, da Constituição da Republica. III - E aplicavel a amnistia decretada no artigo 1, n. 1, alinea I), da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, aos correspondentes factos previstos nas normas repristinadas no Contencioso Aduaneiro, mesmo quando tais factos integrassem o crime qualificado previsto na norma inconstitucional do artigo 10 do Decreto-Lei n. 187/83. | ||