Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00024845 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | MÁ FÉ LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ DEFESA | ||
| Nº do Documento: | SJ198903170020524 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A condenação de uma parte como litigante de má fé depende de, dos factos provados, resultar que produziu oposição cuja falta de fundamento era evidente, ou de ter conscientemente alterado a verdade dos factos, ou omitido factos essenciais, ou ainda ter feito do processo um uso manifestamente reprovável. II - Não se reconduz a esse circunstancionalismo a actuação da parte que "joga" todos os fundamentos da sua defesa, mas sem ultrapassar o risco da litigância temerária. | ||