Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002052
Nº Convencional: JSTJ00024845
Relator: DIAS ALVES
Descritores: MÁ FÉ
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
DEFESA
Nº do Documento: SJ198903170020524
Data do Acordão: 03/17/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A condenação de uma parte como litigante de má fé depende de, dos factos provados, resultar que produziu oposição cuja falta de fundamento era evidente, ou de ter conscientemente alterado a verdade dos factos, ou omitido factos essenciais, ou ainda ter feito do processo um uso manifestamente reprovável.
II - Não se reconduz a esse circunstancionalismo a actuação da parte que "joga" todos os fundamentos da sua defesa, mas sem ultrapassar o risco da litigância temerária.