Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042026
Nº Convencional: JSTJ00017182
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: RECURSO PENAL
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
TAXA DE JUSTIÇA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
MEDIDA DA PENA
REFORMATIO IN PEJUS
DANOS MORAIS
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: SJ199212090420263
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recurso: 41/90
Data: 12/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O n. 1 do artigo 192 do Código das Custas Judiciais deve ser interpretado no sentido de que o seu campo de aplicação abrange os casos em que, por força de uma decisão condenatória, haja lugar ao cumprimento imediato de uma pena de prisão.
II - Não há que invocar o n. 2 do artigo 5 do Código da Estrada, no caso de a invasão da faixa de rodagem esquerda resultar da dinâmica de um embate.
III - Em caso de concorrência de culpas, será de atender
à gravidade da transgressão causal. Particularmente um excesso de velocidade equiparar-se-á a manobra perigosa.
IV - Equivalendo-se as culpas de dois condutores, a impossibilidade legal de se agravar a pena a um levará a que se não aumente a do outro, por uma questão de justiça distributiva.
V - É correcto fixar-se em 250000 escudos o dano não patrimonial do lesado que esteve doente 55 dias e 45 impossibilitado para o trabalho.
VI - Embora inseridos na subsecção da responsabilidade pelo risco, os artigos 506 e 507 contêm disposições expressas sobre a responsabilidade baseada na culpa.
VII - Um lesado sem culpa no acidente pode exigir a totalidade dos seus danos a um só dos responsáveis, seja qual for o grau de culpa entre estes.