Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087291
Nº Convencional: JSTJ00028560
Relator: LOPES PINTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
CULPA EXCLUSIVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199511220872911
Data do Acordão: 11/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 487/94
Data: 01/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Considera-se único e exclusivo culpado pela colisão o condutor que não procedeu, no exercício da condução automóvel, com o cuidado que as circunstâncias concretas impunham, tendo-o feito de modo que não fosse lícito censurar ao outro condutor qualquer comportamento.
II - Na apreciação desta questão, o Supremo exclusivamente pode levar em conta os factos que as instâncias deram como provados, razão para se não considerarem quaisquer outros de que os recorrentes, tenham feito uso na sua alegação.