Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004449 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | DIVORCIO OFENSAS GRAVES | ||
| Nº do Documento: | SJ197803160671242 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N275 ANO1978 PAG236 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | As expressões "que o marido não era homem para ela", sendo um "bera", um "ordinario" e um "intrujão" proferidas pela mulher em conversas com companheiras de trabalho e com frequencia, referindo-se ao marido, constituem ofensa grave a integridade moral do conjuge. | ||