Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067124
Nº Convencional: JSTJ00004449
Relator: COSTA SOARES
Descritores: DIVORCIO
OFENSAS GRAVES
Nº do Documento: SJ197803160671242
Data do Acordão: 03/16/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N275 ANO1978 PAG236
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : As expressões "que o marido não era homem para ela", sendo um "bera", um "ordinario" e um "intrujão" proferidas pela mulher em conversas com companheiras de trabalho e com frequencia, referindo-se ao marido, constituem ofensa grave a integridade moral do conjuge.