Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069229
Nº Convencional: JSTJ00003301
Relator: CORTE REAL
Descritores: PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
CAPACIDADE JUDICIARIA
LEGITIMIDADE
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Nº do Documento: SJ198103050692291
Data do Acordão: 03/05/1981
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N305 ANO1981 PAG214
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CIT P LIMA A VARELA COD CIV ANOT VIV PAG263 NOTA4.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Celebrado um contrato de promessa de compra e venda em que o conjuge marido intervem como promitente comprador, e cedida a sua posição contratual a terceiro, em prejuizo do casal, não carece o outro de capacidade juridica para anular, por simulado, o contrato de compra e venda e mutuo que venha a celebrar-se entre o promitente vendedor e aquele terceiro.
II - Não advindo, porem, da procedencia da acção, para esse conjuge e seus filhos, qualquer utilidade, uma vez que anulado o contrato simulado subsiste, tão-so, uma relação obrigacional, não tem eles interesse directo em demandar, ainda que o tenham remoto e indirecto, pelo que carecem de legitimidade.