Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003301 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS CAPACIDADE JUDICIARIA LEGITIMIDADE CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ198103050692291 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1981 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N305 ANO1981 PAG214 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT P LIMA A VARELA COD CIV ANOT VIV PAG263 NOTA4. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Celebrado um contrato de promessa de compra e venda em que o conjuge marido intervem como promitente comprador, e cedida a sua posição contratual a terceiro, em prejuizo do casal, não carece o outro de capacidade juridica para anular, por simulado, o contrato de compra e venda e mutuo que venha a celebrar-se entre o promitente vendedor e aquele terceiro. II - Não advindo, porem, da procedencia da acção, para esse conjuge e seus filhos, qualquer utilidade, uma vez que anulado o contrato simulado subsiste, tão-so, uma relação obrigacional, não tem eles interesse directo em demandar, ainda que o tenham remoto e indirecto, pelo que carecem de legitimidade. | ||