Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035618
Nº Convencional: JSTJ00005865
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: EMPRESA NACIONALIZADA
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
MULTA CRIMINAL
PAGAMENTO
RECURSO
CONTRABANDO
Nº do Documento: SJ198111110356183
Data do Acordão: 11/11/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N311 ANO1981 PAG235
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
DIR ADM - ADM PUBL CENTRAL. DIR CRIM - DIR PENAL ADUAN.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não e de ampliar a responsabilidade criminal dos agentes de contrabando o recurso que o comitente ou entidade patronal interponha da sua condenação no pagamento subsidiario ou solidario das multas aqueles aplicadas ou da declaração de perda das mercadorias e meios de transportes.
II - A nacionalização da empresa responsavel e, por maioria de razão, das acções ou quinhões sociais desta não interfere com aquela condenação e declaração de perdimento.