Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005865 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | EMPRESA NACIONALIZADA RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL MULTA CRIMINAL PAGAMENTO RECURSO CONTRABANDO | ||
| Nº do Documento: | SJ198111110356183 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N311 ANO1981 PAG235 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. DIR ADM - ADM PUBL CENTRAL. DIR CRIM - DIR PENAL ADUAN. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não e de ampliar a responsabilidade criminal dos agentes de contrabando o recurso que o comitente ou entidade patronal interponha da sua condenação no pagamento subsidiario ou solidario das multas aqueles aplicadas ou da declaração de perda das mercadorias e meios de transportes. II - A nacionalização da empresa responsavel e, por maioria de razão, das acções ou quinhões sociais desta não interfere com aquela condenação e declaração de perdimento. | ||