Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079515
Nº Convencional: JSTJ00006059
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: MORA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CONTRATO-PROMESSA
EXECUÇÃO ESPECIFICA
SINAL
Nº do Documento: SJ199012180795151
Data do Acordão: 12/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 590/89
Data: 02/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONFIRMADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para converter a mora da prestação de facto (realização de compra e venda) em não cumprimento definitivo ha que seguir uma das "vias de conversão" definidas no artigo 808 do Codigo Civil.
II - A venda do predio prometido durante o periodo moratorio viola definitivamente a promessa, impossibilitando o seu cumprimento.
III - Não se tratando de promessa com eficacia real - artigo 413 do Codigo Civil - apenas e exigivel o dobro do sinal prestado, quando não se tenha verificado a tradição da coisa e não seja possivel a execução especifica do contrato, por ter sido vendido o predio.