Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025699 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE PATERNIDADE BIOLÓGICA EXAME SANGUÍNEO EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199411080858031 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8129/93 | ||
| Data: | 02/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | G OLIVEIRA LEI E LABORATÓRIO BFDC VOLII PÁG817. A VARELA RLJ ANO117 PÁG55. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constando dos autos todos os elementos de prova que serviram de base às respostas aos quesitos, a Relação podia alterar, como alterou essas respostas - artigo 712, n. 1, alínea a) do Código Civil, sendo a matéria de facto a fixada pela Relação - artigo 729, n. 2 do mesmo Código. II - Assim, ficou provado que, durante o período legal da concepção do investigante, a mãe deste e o Réu mativeram um com o outro relações de cópula completa de que resultou a gravidez daquela, tendo dessa gravidez nascido o investigante. III - Face à evolução e ao desenvolvimento de meios cientificos que permitem atribuir um muito alto grau de probabilidade de paternidade, na doutrina e na jurisprudência formou-se uma corrente no sentido de que o Assento de 21 de Junho de 1983 deve ser interpretado restritivamente, não se encontrando a procedência da acção necessariamente dependente da prova da exclusividade das relações de sexo entre a mãe do investigante e o investigado no período legal da concepção. | ||