Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00029866 | ||
| Relator: | SOARES TOME | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INTERVENÇÃO PRINCIPAL EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198903300769481 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Deve entender-se que os autores, ao requererem a intervenção principal de terceiro, quiseram e pediram que ele fosse condenado a indemnizá-los naquilo que a seguradora não os pudesse indemnizar, em consequência do capital seguro, pelo que deve o interveniente ser condenado no excedente a este capital, ainda que expressamente tal pedido não tenha sido formulado. | ||