Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076948
Nº Convencional: JSTJ00029866
Relator: SOARES TOME
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
EFEITOS
Nº do Documento: SJ198903300769481
Data do Acordão: 03/30/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Sumário : Deve entender-se que os autores, ao requererem a intervenção principal de terceiro, quiseram e pediram que ele fosse condenado a indemnizá-los naquilo que a seguradora não os pudesse indemnizar, em consequência do capital seguro, pelo que deve o interveniente ser condenado no excedente a este capital, ainda que expressamente tal pedido não tenha sido formulado.