Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079434
Nº Convencional: JSTJ00003765
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: CHAMAMENTO A AUTORIA
INCIDENTES DA INSTANCIA
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA MATERIAL
CASO JULGADO
EFICACIA
Nº do Documento: SJ199007050794342
Data do Acordão: 07/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2726/89
Data: 12/12/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O chamamento a autoria e um incidente de intervenção processual que esta no ambito dos direitos de defesa dos reus. So os limites legais relativamente a natureza das relações juridicas que possam ser objecto do incidente definem o ambito em que o mesmo pode ter lugar.
II - Esse incidente so se estende ao chamado a eficacia do caso julgado quanto a ele, mas não a fazer condena-lo a cumprir qualquer obrigação.
III - O Tribunal comum pode, desde logo, conhecer da questão prejudicial que seja da competencia de tribunal especial, particularmente do tribunal administrativo.