Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003765 | ||
| Relator: | RICARDO DA VELHA | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO A AUTORIA INCIDENTES DA INSTANCIA TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETENCIA MATERIAL CASO JULGADO EFICACIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199007050794342 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2726/89 | ||
| Data: | 12/12/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O chamamento a autoria e um incidente de intervenção processual que esta no ambito dos direitos de defesa dos reus. So os limites legais relativamente a natureza das relações juridicas que possam ser objecto do incidente definem o ambito em que o mesmo pode ter lugar. II - Esse incidente so se estende ao chamado a eficacia do caso julgado quanto a ele, mas não a fazer condena-lo a cumprir qualquer obrigação. III - O Tribunal comum pode, desde logo, conhecer da questão prejudicial que seja da competencia de tribunal especial, particularmente do tribunal administrativo. | ||