Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025774 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198911150403343 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O tribunal competente, para conhecer da emissão de cheque sem cobertura, é o da área do estabelecimento de crédito, onde primitivamente foi entregue, para pagamento. | ||