Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040334
Nº Convencional: JSTJ00025774
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: SJ198911150403343
Data do Acordão: 11/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O tribunal competente, para conhecer da emissão de cheque sem cobertura, é o da área do estabelecimento de crédito, onde primitivamente foi entregue, para pagamento.