Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00003297 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SEGURO INTERPRETAÇÃO DAS CLAUSULAS DO CONTRATO OBRIGAÇÕES DO SEGURADO PODERES DE COGNIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198101300689061 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N303 ANO1981 PAG219 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na interpretação das clausulas do contrato de seguro, e de entender que sem risco do segurador não ha contraprestação do segurado e que esta sera tanto maior quanto maior for aquele. II - Se a seguradora assume o risco em relação a todos os trabalhadores por conta do segurado, este, omitindo os salarios pagos a alguns, esta a negar-se a contraprestação a que e obrigado. III - O Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura sobre acordão da Relação que ordena o prosseguimento dos autos com vista ao apuramento de factos. | ||