Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068906
Nº Convencional: JSTJ00003297
Relator: CORTE REAL
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
INTERPRETAÇÃO DAS CLAUSULAS DO CONTRATO
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO
PODERES DE COGNIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198101300689061
Data do Acordão: 01/30/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N303 ANO1981 PAG219
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na interpretação das clausulas do contrato de seguro, e de entender que sem risco do segurador não ha contraprestação do segurado e que esta sera tanto maior quanto maior for aquele.
II - Se a seguradora assume o risco em relação a todos os trabalhadores por conta do segurado, este, omitindo os salarios pagos a alguns, esta a negar-se a contraprestação a que e obrigado.
III - O Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura sobre acordão da Relação que ordena o prosseguimento dos autos com vista ao apuramento de factos.