Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00016664 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA MODIFICAÇÃO DO CONTRATO CONDIÇÃO RESOLUTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199209290805281 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2152/89 | ||
| Data: | 03/29/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Entregue pelos promitentes vendedores aos promitentes compradores o gado e máquinas objecto do contrato- -promessa entre eles celebrado, o facto de parte do gado já ter morrido e outra, assim como algumas máquinas, terem sido alienadas pelos promitentes compradores, não impede a introdução de alterações nas cláusulas do contrato relativamente ao preço e condições e prazos de pagamento. II - Integra condição resolutiva e não cláusula resolutiva expressa a convenção pela qual a celebração da escritura de compra e venda, a realizar até uma data-limite, dependia de os promitentes compradores conseguirem um empréstimo junto de uma instituição de crédito. | ||