Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080528
Nº Convencional: JSTJ00016664
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
Nº do Documento: SJ199209290805281
Data do Acordão: 09/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2152/89
Data: 03/29/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Entregue pelos promitentes vendedores aos promitentes compradores o gado e máquinas objecto do contrato- -promessa entre eles celebrado, o facto de parte do gado já ter morrido e outra, assim como algumas máquinas, terem sido alienadas pelos promitentes compradores, não impede a introdução de alterações nas cláusulas do contrato relativamente ao preço e condições e prazos de pagamento.
II - Integra condição resolutiva e não cláusula resolutiva expressa a convenção pela qual a celebração da escritura de compra e venda, a realizar até uma data-limite, dependia de os promitentes compradores conseguirem um empréstimo junto de uma instituição de crédito.