Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000271
Nº Convencional: JSTJ00002765
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: DESPEDIMENTO COLECTIVO
DIRIGENTE SINDICAL
DELEGADO SINDICAL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: SJ198204160002714
Data do Acordão: 04/16/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N316 ANO1982 PAG175
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - DIR SIND.
Legislação Nacional:
Sumário : Os dirigentes e delegados sindicais abrangidos por despedimento colectivo tem direito apenas a indemnização generica prevista no artigo 20 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho (na redacção do Decreto-Lei n. 84/76, de 28 de Janeiro), e não a indemnização especifica prevista no n. 2 do artigo 24 do Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril.