Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002765 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COLECTIVO DIRIGENTE SINDICAL DELEGADO SINDICAL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198204160002714 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N316 ANO1982 PAG175 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DIR SIND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Os dirigentes e delegados sindicais abrangidos por despedimento colectivo tem direito apenas a indemnização generica prevista no artigo 20 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho (na redacção do Decreto-Lei n. 84/76, de 28 de Janeiro), e não a indemnização especifica prevista no n. 2 do artigo 24 do Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril. | ||