Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084796
Nº Convencional: JSTJ00021572
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: ARRENDAMENTO
DIVÓRCIO
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ199401120847962
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5842
Data: 05/27/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Obtido o divórcio ou a separação judicial de pessoas e bens e na falta de acordo sobre aquele a quem ficará a pertencer a posição de arrendatário da casa de morada de família cabe ao tribunal decidir, tendo em conta os elementos a que alude o artigo 84 da Reforma administrativa Ultramarina (RAU).