Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084653
Nº Convencional: JSTJ00024523
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
CONTAGEM DOS PRAZOS
PRAZOS
Nº do Documento: SJ199406150846531
Data do Acordão: 06/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 925/92
Data: 02/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O prazo para dedução de embargos de executado encontra-se fora do âmbito da previsão da regra do n. 4 do artigo 144 do Código de Processo Civil, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n. 381-A/85, sendo-lhe aplicável o disposto no n. 3 do mesmo artigo.