Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00021868 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198103120693222 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A actualização de prestações pecuniárias por virtude dessas flutuações do valor da moeda só quando a lei o permite. II - Ora, não há lei alguma que admita a actualização da indemnização prevista no artigo 1099, n. 1 do Código Civil, por denúncia do contrato de arrendamento para habitação do senhorio. III - Não há abuso do direito quando se discute apenas a justeza da indemnização prevista no citado artigo 1099, n. 1, quaisquer que sejam os arrendatários. | ||