Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069322
Nº Convencional: JSTJ00021868
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198103120693222
Data do Acordão: 03/12/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A actualização de prestações pecuniárias por virtude dessas flutuações do valor da moeda só quando a lei o permite.
II - Ora, não há lei alguma que admita a actualização da indemnização prevista no artigo 1099, n. 1 do Código Civil, por denúncia do contrato de arrendamento para habitação do senhorio.
III - Não há abuso do direito quando se discute apenas a justeza da indemnização prevista no citado artigo 1099, n. 1, quaisquer que sejam os arrendatários.