Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087420
Nº Convencional: JSTJ00028036
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: MÁ FÉ
MULTA
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199507040874201
Data do Acordão: 07/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 868/93
Data: 06/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A litigância de má fé é de conhecimento oficioso.
II - A sua sanção constitui "ab initio" objecto de qualquer processo independentemente do valor da causa. O "quantum" da multa aplicada não é factor a considerar no valor da causa, quer para efeito de alçada, quer para efeito de competência ou de forma de processo, como não o é também o valor da indemnização que a parte contrária pode pedir em qualquer estado da causa.
III - Sendo irrelevante para o valor da causa o valor da multa aplicada, não pode este último impedir o recurso.