Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048442
Nº Convencional: JSTJ00029271
Relator: FERREIRA DA ROCHA
Descritores: FURTO QUALIFICADO
AGRAVANTE MODIFICATIVA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
EXTINÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199512140484423
Data do Acordão: 12/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 75/94
Data: 03/09/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A agravante modificativa da alínea b) do n. 2 do artigo
297 do Código Penal de 1982 foi transportada a alínea d) do n. 1 do artigo 204 do código de 1995, com outra redacção ("situação de especial debilidade da vítima"), que quadra perfeitamente o ofendido embriagado.
II - O facto de se encontrar já extinta a pena não impede que entre no cúmulo jurídico correspondente a um concurso real de infracções, donde o condenado pode tirar vantagens.