Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00005946 | ||
| Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CONTRATO LUGAR DA PRESTAÇÃO MORA DO DEVEDOR RESCISÃO NULIDADE PROCESSUAL PRONUNCIA JUIZ SINGULAR PODERES DE COGNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ196910310627501 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N190 ANO1969 PAG300 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT A REIS COD ANOT VV PAG145 PAG33 VIII PAG250. CASTRO MENDES MANUAL PAG451 NOTA1. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Firmado contrato escrito em que, alem do mais, uma das partes se compromete a pagar a outra mensalmente determinada quantia em dinheiro e em que não se preve o lugar do cumprimento da obrigação, podem as partes estipular verbalmente que esse pagamento se faça no domicilio do credor. II - Por isso, alegado pelos reus, credores dessa obrigação, tanto por forma expressa como atraves da conjugação de outros factos articulados, que com p devedor fora verbalmente acordado efectuar-se o pagamento no domicilio deles, podia o Tribunal tomar em consideração essa estipulação na parte da materia de facto dada como provada sem que isso importe violação do disposto nos artigos 660, n. 2, e 664 do Codigo de Processo Civil e sem que constitua a nulidade da segunda parte da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do mesmo Codigo. III - Se da especificação ou do acordão do Tribunal colectivo constarem factos de que se possam concluir outros, e licito ao juiz tirar essa conclusão. IV - Nas obrigações com prazo certo a mora do devedor existe independentemente de interpelação. V - A rescisão de um contrato com base em justa causa, exclui o direito a qualquer indemnização. | ||