Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00012557 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TRÂNSITO EM JULGADO CASO JULGADO REQUISITOS RECURSO PODERES DO TRIBUNAL ADMISSÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198703100745521 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA S NORA MANUAL PROC CIV 1984 PAG684. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 677 do Código de Processo Civil, uma decisão passa em julgado quando não seja susceptível de recurso ordinário ou de reclamação por nulidade ou obscuridade ou para reforma quanto a custas e multa. Melhor dizendo, a decisão constitui caso julgado logo que se tornar imodificável por reclamação ou recurso ordinário. II - O facto de o recurso haver sido admitido em 1 instância não prende nem vincula o tribunal "ad quem". Este tem sempre a liberdade de admitir ou não admitir o recurso. III - Mas, não o admitindo, a decisão proferida, atento o que se dispõe no artigo 677 daquele Código, terá que considerar-se transitada em julgado nos oito dias seguintes aos da sua prolação, extinguindo-se ao oitavo dia, a relação processual. IV - O trânsito em julgado (a preclusão dos recursos ordinários) da decisão pode resultar da verificação de algumas das seguintes circunstâncias: a) de a sentença, pelo valor da acção, ou por qualquer outra circunstância, não admitir recurso; b) de ter caducado o direito de interposição do recurso contra a decisão proferida; c) de se terem esgotado os recursos admissíveis. V - O caso julgado força a que a decisão sobre a relação controvertida se imponha a todos os tribunais que, oficiosamente, deverão acatá-lo. | ||