Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078412
Nº Convencional: JSTJ00000066
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
QUESTIONARIO
RESPOSTA AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ199001110784122
Data do Acordão: 01/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23113
Data: 04/18/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A servidão legal de passagem e uma servidão em beneficio de predio encravado e tem por objecto o direito do proprietario do predio dominante passar pelo predio serviente para atingir aquele outro.
II - A selecção factual a que deve obedecer a organização da especificação e questionario conduz, directa e necessariamente, a condenação do questionario do tipo bi-partido, ou seja, daquele a que são levados os factos alegados e constitutivos do direito invocado pelo autor, e tambem aqueles outros afirmados pelo reu para, pura e simplesmente, impugnar aqueles.
III - A resposta negativa a um quesito não implica que se tenha como provado o facto contrario ao nele perguntado, não tendo outro alcance que não seja o de tudo se passar, ao decidir, como se o facto nele perguntado não tivesse sido alegado.