Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027659 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE MATRÍCULA DE VEÍCULO EXECUÇÃO DE SENTENÇA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199505180455473 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As chapas de matrícula de veículo automóvel são documentos particulares, pelo que a sua falsificação integra apenas o crime do artigo 228 n. 1 alínea a) e 229 n. 3 do Código Penal. II - Apenas depois de se verificar a impossibilidade de fixação da indemnização por equidade, a fixação da indemnização deverá ser relegada para execução de sentença. | ||