Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021985 | ||
| Relator: | CHICHORRO RODRIGUES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL DO TRABALHO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199402090038814 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N434 ANO1994 PAG564 - CJSTJ 1994 ANOII TI PAG288 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 59/93 | ||
| Data: | 06/24/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE MANUAL DE PROC CIV 1963 PÁG89. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ARTIGO 688 ARTIGO 685. LOTJ87 ARTIGO 64 B ARTIGO 70 N1. CCT IN BTE 1S N10 DE 1990/03/15 CLAUS53. | ||
| Sumário : | I - A competência de tribunal determina-se pelo pedido do autor, interessando, para o efeito a identidade das partes e a pretensão do autor (incluindo os respectivos fundamentos). II - Na competência dos tribunais em razão da matéria - em que os tribunais são colocados no mesmo plano - a sua instituição corresponde às vantagens inerentes ao princípio da especialização, princípio que progressivamente se vem afirmando e ganhando campo de aplicação, correspondendo à pulverização dos ramos de direito, e à complexidade que vêm assumindo. III - Estando face a questão relativa e emergente de relação de trabalho subordinado e tratando-se de decidir sobre os direitos e obrigações resultantes de vínculo contratual que os liga perante a lei e I.R.C. de Trabalho que existam, interpretando e aplicando-os, tal matéria integra-se no campo especializado de direito laboral e tem inteiro cabimento na previsão do artigo 64, alínea b) da Lei n. 37/87. | ||
| Decisão Texto Integral: |