Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027132 | ||
| Relator: | PEREIRA LEITÃO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA TERRITORIAL BURLA | ||
| Nº do Documento: | SJ198507230378813 | ||
| Data do Acordão: | 07/23/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O crime de burla consuma-se no lugar em que for praticado o acto causador do prejuízo. Será ele a definir a competência territorial do tribunal da área. | ||