Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00038405 | ||
| Relator: | LOURENÇO MARTINS | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO VÍCIOS DA SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199906090004043 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 410 N2 ARTIGO 432 D. | ||
| Sumário : | I- A mera enunciação, pelo recorrente, dos vícios a que se refere o artigo 410, n. 2, do CPP não é por si bastante para se entender que o STJ, à luz da alínea d) do artigo 432 daquele diploma, não deva conhecer do recurso e tenha sempre de enviar o processo para a respectiva Relação. II- O que é decisivo é saber se é posta em causa a matéria de facto apurada e que, assim, o que se pretende é a sua reapreciação: neste caso é que, isso sim, o conhecimento do recurso cabe ao Tribunal da Relação. | ||
| Decisão Texto Integral: |