Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P831
Nº Convencional: JSTJ00032382
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
EMOÇÃO VIOLENTA
LEI APLICÁVEL
RECURSO
MOTIVAÇÃO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DEVER DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: SJ199610160008313
Data do Acordão: 10/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 31/96
Data: 04/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Indicações Eventuais: A VARELA IN OBRIGAÇÕES PAG668.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não tendo o recorrente explicitado quer nas conclusões quer no texto da motivação em que consiste o erro notório na apreciação da prova que alega, deve nessa parte considerar-se o recurso desprovido de motivação.
II - O conceito de emoção violenta tem sido delimitado pela jurispudência no sentido de se entender que esta só compreensível, isto é natural e aceitável, desde que exista adequada relação de proporcionalidade entre o facto injusto do provocador e o facto ilícito provocado.
III - O artigo 570 do CCIV aplica-se não só ao instituto da responsabilidade como a todos os casos em que a lei imponha ao agente ou a terceiros o dever de indemnizar o lesado.
IV - A emoção violenta referida, quanto ao crime de homícidio voluntário, no artigo 133 do CP só é compreensível, isto
é, natural e aceitável, desde que exista adequada relação de proporcionalidade entre o facto injusto provocador e o facto ilícito provocado.