Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027211 | ||
| Relator: | CHICHORRO RODRIGUES | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199502150041144 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9139/93 | ||
| Data: | 04/13/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Verificando-se da leitura do processo, articulados, condensação, documentos juntos antes do julgamento que não foram atendidos pelas instâncias factos com interesse decisivo para esclarecer as circunstâncias que rodearam a conduta do Autor, sendo certo que nas alegações da Ré se articulam factos que nos dão o fio lógico da conduta, factos esses que foram ignorados na quesitação e de cujo apuramento pode resultar comportamento susceptível de justificar o despedimento, há lugar, no presente caso, ao uso da faculdade extraordinária consentida nos artigos 729 e 730 do Código de Processo Civil, ex vi do artigo 85 n. 3 do Código de Processo do Trabalho. | ||