Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004114
Nº Convencional: JSTJ00027211
Relator: CHICHORRO RODRIGUES
Descritores: RECURSO DE REVISTA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199502150041144
Data do Acordão: 02/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9139/93
Data: 04/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Verificando-se da leitura do processo, articulados, condensação, documentos juntos antes do julgamento que não foram atendidos pelas instâncias factos com interesse decisivo para esclarecer as circunstâncias que rodearam a conduta do Autor, sendo certo que nas alegações da Ré se articulam factos que nos dão o fio lógico da conduta, factos esses que foram ignorados na quesitação e de cujo apuramento pode resultar comportamento susceptível de justificar o despedimento, há lugar, no presente caso, ao uso da faculdade extraordinária consentida nos artigos 729 e
730 do Código de Processo Civil, ex vi do artigo
85 n. 3 do Código de Processo do Trabalho.