Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076076
Nº Convencional: JSTJ00023053
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: TRIBUNAIS PORTUGUESES
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
OBRIGAÇÕES
CUMPRIMENTO
LOCAL DE PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ198805050760762
Data do Acordão: 05/05/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo na Holanda o domicílio da autora, é nesse lugar que o pagamento do preço das mercadorias deve ser efectuado, e
é no tribunal do mesmo lugar que a acção para obter tal pagamento deve ser intentada (artigo 74, n. 1, do Código de Processo Civil, e 885, ns. 1 e 2, do Código Civil).