Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015237 | ||
| Relator: | RAMOS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO CONTRATO DE PROVIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199205270033974 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4917/88 | ||
| Data: | 11/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui contrato de trabalho sem prazo o contrato verbalmente celebrado entre o Arsenal do Alfeite e um medico, para este ali prestar um numero determinado de horas por semana, com livro de ponto, sob a direcção de um medico chefe e contra retribuição certa. II - Não constitui contrato de provimento, pois não se quis que o medico se tornasse funcionario administrativo nem foram cumpridas as formalidades para tal previstas no Decreto-Lei 49397, de 24 de Novembro de 1969 (despacho, diploma do provimento e acto de posse). | ||