Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003397
Nº Convencional: JSTJ00015237
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO
CONTRATO DE PROVIMENTO
Nº do Documento: SJ199205270033974
Data do Acordão: 05/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4917/88
Data: 11/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constitui contrato de trabalho sem prazo o contrato verbalmente celebrado entre o Arsenal do Alfeite e um medico, para este ali prestar um numero determinado de horas por semana, com livro de ponto, sob a direcção de um medico chefe e contra retribuição certa.
II - Não constitui contrato de provimento, pois não se quis que o medico se tornasse funcionario administrativo nem foram cumpridas as formalidades para tal previstas no Decreto-Lei 49397, de 24 de Novembro de 1969 (despacho, diploma do provimento e acto de posse).