Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015637 | ||
| Relator: | VASSANTA TAMBA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199205190813701 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7310/88 | ||
| Data: | 03/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A indemnização ao lesado por acidente de viação imputável a culpa exclusiva do reú compreende a reparação dos danos causados áquele mediante reconstituição da situação patrimonial que o lesado teria se não fosse o evento que obriga à reparação, incluindo os danos resultantes da perda de benefícios previsíveis, sendo o cálculo feito com referência à data mais recente que puder ser atendida pelo tribunal. II - A desfiguração grave do lesado, que ficou privado do olho esquerdo, com todas as dores e sequelas relacionadas, justifica a atribuição de uma indemnização de 1000 contos. III - Na indemnização devem ser computados juros de mora desde a citação, na redacção actual do artigo 805, n. 3, do Código Civil. | ||