Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081370
Nº Convencional: JSTJ00015637
Relator: VASSANTA TAMBA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199205190813701
Data do Acordão: 05/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7310/88
Data: 03/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A indemnização ao lesado por acidente de viação imputável a culpa exclusiva do reú compreende a reparação dos danos causados áquele mediante reconstituição da situação patrimonial que o lesado teria se não fosse o evento que obriga à reparação, incluindo os danos resultantes da perda de benefícios previsíveis, sendo o cálculo feito com referência à data mais recente que puder ser atendida pelo tribunal.
II - A desfiguração grave do lesado, que ficou privado do olho esquerdo, com todas as dores e sequelas relacionadas, justifica a atribuição de uma indemnização de 1000 contos.
III - Na indemnização devem ser computados juros de mora desde a citação, na redacção actual do artigo 805, n. 3, do Código Civil.