Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004151
Nº Convencional: JSTJ00027598
Relator: CORTEZ NEVES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURO OBRIGATÓRIO
CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO
INCUMPRIMENTO
RELAÇÕES IMEDIATAS
ANULABILIDADE
Nº do Documento: SJ199506210041514
Data do Acordão: 06/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 584/93
Data: 11/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Um contrato de seguro de natureza obrigatória celebrado entre uma entidade patronal e uma seguradora para cobertura de acidentes de trabalho dos trabalhadores daquela, ainda que na modalidade de prémio variável ou por folha de férias, tem a natureza de contrato a favor de terceiros.
II - O incumprimento pelo segurado de qualquer das obrigações impostas pela cláusula 5 da "Apólice Uniforme de Acidentes de Trabalho" (Portaria 633/71, de 19 de Novembro) apenas pode relevar no domínio das relações imediatas entre a seguradora e a entidade patronal, podendo, quando muito, tal incumprimento conduzir à anulabilidade do contrato e não à sua nulidade automática.