Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027598 | ||
| Relator: | CORTEZ NEVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO SEGURO OBRIGATÓRIO CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO INCUMPRIMENTO RELAÇÕES IMEDIATAS ANULABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199506210041514 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 584/93 | ||
| Data: | 11/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Um contrato de seguro de natureza obrigatória celebrado entre uma entidade patronal e uma seguradora para cobertura de acidentes de trabalho dos trabalhadores daquela, ainda que na modalidade de prémio variável ou por folha de férias, tem a natureza de contrato a favor de terceiros. II - O incumprimento pelo segurado de qualquer das obrigações impostas pela cláusula 5 da "Apólice Uniforme de Acidentes de Trabalho" (Portaria 633/71, de 19 de Novembro) apenas pode relevar no domínio das relações imediatas entre a seguradora e a entidade patronal, podendo, quando muito, tal incumprimento conduzir à anulabilidade do contrato e não à sua nulidade automática. | ||