Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003083
Nº Convencional: JSTJ00012753
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: CLASSIFICAÇÃO
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
CATEGORIA PROFISSIONAL
ANTIGUIDADE
Nº do Documento: SJ199110300030834
Data do Acordão: 10/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6547
Data: 10/31/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB / CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário : Na promoção por merito, sem se terem completado dois anos de antiguidade na categoria anterior, a antiguidade na nova categoria so pode contar-se a partir da data em que se tenham completado dois anos na categoria anterior, sob pena de violação do ACT para o pessoal dos TLP em vigor em 1963.