Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A881
Nº Convencional: JSTJ00039435
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: RECONHECIMENTO DA DÍVIDA
CONFISSÃO
PROVA PLENA
OBJECTO NEGOCIAL
NULIDADE
Nº do Documento: SJ19991209008811
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6503/98
Data: 03/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 280 N1 ARTIGO 358 N2 ARTIGO 458 N1.
Sumário : I - O artigo 458, n. 1, do C.Civil, reportando-se a um reconhecimento de dívida, sem indicação da respectiva causa, não se aplicando, pois, quando existe esse conhecimento com menção da sua causa.
II - No n. 2 do artigo 358, do citado diploma substantivo, estabelece-se que a confissão tem força probatória plena.
III - O negócio de objecto indeterminável é nulo, no quadro do artigo 280, n. 1 do referido texto legal.
Decisão Texto Integral: