Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078907
Nº Convencional: JSTJ00001395
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
Nº do Documento: SJ199002200789071
Data do Acordão: 02/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se no dominio da mesma legislação o Supremo Tribunal de Justiça proferir dois acordãos que, relativamente a mesma questão fundamental de direito, assentem sobre soluções opostas pode recorrer-se para o tribunal pleno do acordão proferido em ultimo lugar (artigo 763, n. 1 do Codigo de Processo Civil).
II - Para que se possa dizer que a questão fundamental e a mesma, torna-se necessario que as situações de facto e o seu enquadramento juridico sejam identicos, pois, se o não são, os acordãos podem decidir de modo diferente essas diversas situações, sem que por isso entrem, consigo mesmo, em conflito de jurisprudencia.