Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001395 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO | ||
| Nº do Documento: | SJ199002200789071 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se no dominio da mesma legislação o Supremo Tribunal de Justiça proferir dois acordãos que, relativamente a mesma questão fundamental de direito, assentem sobre soluções opostas pode recorrer-se para o tribunal pleno do acordão proferido em ultimo lugar (artigo 763, n. 1 do Codigo de Processo Civil). II - Para que se possa dizer que a questão fundamental e a mesma, torna-se necessario que as situações de facto e o seu enquadramento juridico sejam identicos, pois, se o não são, os acordãos podem decidir de modo diferente essas diversas situações, sem que por isso entrem, consigo mesmo, em conflito de jurisprudencia. | ||