Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B227
Nº Convencional: JSTJ00041079
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL CÍVEL
Nº do Documento: SJ200103080002272
Data do Acordão: 03/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4369/A/2000
Data: 10/31/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 4 N2 B.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1995/05/09 IN CJSTJ ANOIII TII PAG68.
ACÓRDÃO STJ DE 1997/03/04 IN CJSTJ ANOV TI PAG125.
Sumário : I- A competência do tribunal em razão da matéria, determina-se, em face aos termos em que a acção foi proposta.
II- É competente, em razão da matéria, o tribunal cível, para julgar a acção declarativa de condenação intentada pelo Estado Português, contra Réu, e que representa uma reacção contra a falta de cumprimento duma obrigação no quadro do artigo 4, n. 2, alínea b), do CPC.
Decisão Texto Integral: