Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041079 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL CÍVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ200103080002272 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4369/A/2000 | ||
| Data: | 10/31/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 4 N2 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1995/05/09 IN CJSTJ ANOIII TII PAG68. ACÓRDÃO STJ DE 1997/03/04 IN CJSTJ ANOV TI PAG125. | ||
| Sumário : | I- A competência do tribunal em razão da matéria, determina-se, em face aos termos em que a acção foi proposta. II- É competente, em razão da matéria, o tribunal cível, para julgar a acção declarativa de condenação intentada pelo Estado Português, contra Réu, e que representa uma reacção contra a falta de cumprimento duma obrigação no quadro do artigo 4, n. 2, alínea b), do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |