Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009495 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE SEDUÇÃO ABUSO DE CONFIANÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197905290673611 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1979 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N287 ANO1979 PAG322 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A relação de confiança para efeitos de sedução em matéria de investigação de paternidade não é apenas a que se estabelece entre o médico e a sua doente, o professor e a discípula, o padre e a devota, é também a que se afirma entre o homem e a mulher que se namoram quando estruturada pela paixão dela, conjugada com outros factores. II - Assim, se partindo da confiança que ele lhe inspira a mulher honrada acede não só a dar passeios de automóvel como a ir para o quarto alugado pelo réu, factos estes que foram prelúdio das relações carnais entre ambos, não poderá logicamente excluir-se que o investigado tenha usado de meios psicologicamente suasórios para vencer a natural resistência da mãe da investigante. | ||