Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067361
Nº Convencional: JSTJ00009495
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
SEDUÇÃO
ABUSO DE CONFIANÇA
Nº do Documento: SJ197905290673611
Data do Acordão: 05/29/1979
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N287 ANO1979 PAG322
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A relação de confiança para efeitos de sedução em matéria de investigação de paternidade não é apenas a que se estabelece entre o médico e a sua doente, o professor e a discípula, o padre e a devota, é também a que se afirma entre o homem e a mulher que se namoram quando estruturada pela paixão dela, conjugada com outros factores.
II - Assim, se partindo da confiança que ele lhe inspira a mulher honrada acede não só a dar passeios de automóvel como a ir para o quarto alugado pelo réu, factos estes que foram prelúdio das relações carnais entre ambos, não poderá logicamente excluir-se que o investigado tenha usado de meios psicologicamente suasórios para vencer a natural resistência da mãe da investigante.